inovações republicanas
DIREITO
ADRIANA AMARAL
INOVAÇÕES REPUBLICANAS
Vitória da Conquista-BA
Novembro, 2012
FAINOR – Faculdade Independente do Nordeste
DISCIPLINA: História do Direito
PROFESSOR: Argemiro
CURSO: Direito SEMESTRE: 1º
TURNO: Matutino
ALUNA: Adriana Amaral
O DIREITO NA HISTÓRIA – Cap.12
Com a República, algumas instituições são alteradas. A federalização adota a política estadual legitimada pela Constituição, deixando sua forma tradicional unidade de fontes legislativas. O processo, e sua organização judiciária tornam-se matéria estadual e durante a primeira República será fonte de algumas novidades. Mas, a cultura jurídica permanece a mesma, mesmo com os Estados tentando reorganizar seus tribunais.
A mais importante reforma, sem dúvida, foi a separação da igreja e do Estado, e criando assim, o regime político laico. A Constituição Republicana silencia completamente sobre qualquer assunto relacionado ao direito social. O direito Constitucional se baseava, apenas, nas questões de soberania nacional, separação de poderes, sistema representativo, liberdades civis. Não há que se falar a respeito da importância do liberalismo na República, dentro da cultura jurídica, pois foi de tamanha importância.
A cultura jurídica brasileira também foi mudada, de maneira que as instituições políticas são diretamente inspiradas no modelo norte-americano. Mas esta importação do modelo constitucional se faz para uma cultura saturada de instituições europeias. A organização judiciária era de estilo francês e continental, e o processo claramente inquisitorial. A Inglaterra não conhecia nem mesmo um promotor de Justiça, mas com tudo isso, a República, que do ponto de vista político e social era vista como forma oligárquica de governo até 1930, definiu novas instituições e nova cultura.
As influências ideológicas eram contraditórias, o positivismo de origem francesa