Inicial Trabalhista
NEUSA GERVINI DOS SANTOS, brasileira, casada, assistente administrativa, inscrita sob o CPF 000.000.000-00, RG 0000000000, CTPS 00000, PIS/PASEP 000000, nascido em 28/05/1991 filha de Maria da Silva e João da Silva, residente na Rua Visconde de Paranaguá, nº 208, bairro Centro, CEP 0000-000, por sua advogada signatária, que recebe intimações e notificações no logradouro Rua Duque de Caxias, nº 104, bairro Centro, CEP 00000-000, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, caput e §1º, da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC, propor a seguinte RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, a ser processada no rito ordinário, contra EMPRESA DELTA LTDA., CNPJ 00.0000-00, com endereço na Rua 19 de Fevereiro, nº 100, bairro Centro, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir:
1. DOS FATOS
A Reclamante foi contratada para assumir a função de assistente administrativo, em 01/07/2010, pela empresa Reclamada, sendo acordado o valor de R$ 1.200,00 mensais a título de remuneração.
No entanto, apesar de todo o zelo profissional que a Reclamante emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da Empresa Delta, Sra. Maria de Lordes Fernandes de Oliveira, em diversas situações acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em voz alta e na presença de outros empregados e de clientes da empresa.
Inicialmente, a Reclamante, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram. No entanto, as ofensas se tornaram insustentáveis, o que ensejou a propositura da presente demanda.
2. DO DIREITO 2.1 DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO COM BASE NO ASSÉDIO MORAL
A Constituição Federal garante a proteção do bem-estar do trabalhador, decorrente da relação de trabalho, diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como garantias como direito à igualdade e inviolabilidade da honra, impondo ao