inicial trabalhista
ANTELMO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, mestre de montagem, CPF 459.469.226-53, CI:M-10.543.830 SSP/MG, CTPS 84572/0027 MG, PIS 120961396-96, residente e domiciliado na Av. Galileia, nº 526, Bairro Canaã, Ipatinga/MG, CEP 35.164-165., vem respeitosamente, por seus procuradores abaixo assinados, postular reclamatória trabalhista contra HERPA MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA, e seu proprietário RUI HERMENEGILDO DA PAIXÃO, ambos com endereço na Rua Elvira Alves da Rocha, nº 32, Bairro Vila Boa Esperança, Betim/MG, CEP 32.680-370., pelos seguintes motivos e fundamentos:
O reclamante foi admitido em 08/09/2008, foi dispensado em 05/01/2009, percebia salário de R$ 1.606,00 por mês.
Alem do salário acima consignado, o reclamante percebia salário extra folha (plus salarial), que era pago “por fora” no valor de R$ 400,00 (trezentos reais), Todavia a reclamada não pagava os reflexos do salário extrafolha, nas parcelas, tais como: aviso, 13º salário, férias prop. FGTS, + 40%, hora extra, RSRs. Destarte faz jus o reclamante a integralização do salário extrafolha e seus respectivos reflexos, nas parcelas acima mencionadas, inclusive, também, em horas in itinere, domingos e feriados em dobro, hora extra intrajornada, horas extras remanescentes e equiparação salarial.
O reclamante laborava no horário de 7h30min às 19h30min de segunda a quinta-feira, sexta-feira de 7h30min às 18h30min, sábados e domingos de 7h30min às 16h30min, com intervalo para refeição de 30min/35min/40min. Assim, laborou em regime extraordinário em média 120 horas extras por mês. Recebia em media 50 horas extras por mês, em sendo assim, faz jus o reclamante o remanescente das horas extras, ou seja, 70 horas extras por mês.
Conforme denunciado acima, o reclamante gozava de forma parcial o intervalo para refeição e descanso, em média, 35min/40min/45min por dia efetivamente laborado. Portanto, tendo em vista