INICIAL REVISIONAL
DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - PARANÁ.
QUALIFICAÇÃO AUTOR, por seu procurador e advogado
Carlos Alberto Xavier, inscrito na OAB/PR sob n.º 53.198, com procuração em (anexo
01) e com endereço profissional na Rua Cândido Xavier, n.º 425, Bairro Batel, CEP
80.240.280, Telefone: (41) 3023.6737, Curitiba, Paraná, onde recebe intimações, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 914 e seguintes do Código de
Processo Civil, artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e demais disposições legais, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO ITAU UNIBANCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 60.701.190/0001-04, Praça Alfredo Egydio Souza Aranha, nº 100,
Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, SEP: 04.344-902, pelo fatos e motivos de direito a seguir expostos.
1.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O princípio do amplo acesso à justiça encontra forte pilar na justiça gratuita. Tal prerrogativa, além de fazer valer importante garantia constitucional, disponibiliza ao Autor, a certeza de que, caso comprove sua impossibilidade de arcar com as despesas, estará dispensado das mesmas.
Nesse sentido, elencou a Constituição Federal no rol de garantias fundamentais, em seu art. 5º, LXXIV:
"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
Da mesma forma, a Lei n.º 1.060/50, em seu art. 4º, em harmonia com a disposição constitucional dispõe:
"A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.” Assim, pode-se concluir, em consonância com a mais recente jurisprudência acerca do tema, que