Petição Inicial Revisional de Alimentos
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, eletricista, RG nº 0000000 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 07 de Setembro, nº 01, Jardim Paraíso, Catalão/GO, CEP: 75701-970, vem, por meio de sua advogada e bastante procuradora (procuração anexa), JÉSSICA ESTEVAM, brasileira, solteira, inscrita na OAB/GO nº 00.000, com escritório profissional na Rua Nassin Agel, nº 04, Centro, Catalão - GO, CEP: 75.709-030, onde receberá as intimações, vem à presença de V. Exª. propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Em face de José Rodrigues dos Santos Júnior, brasileiro, menor impúbere, que será representado por sua genitora Geralda de Tal, brasileira, residente e domiciliada na Rua Aracajú, nº: 05, Bairro Jardim Paraíso, Catalão/GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. JUSTIÇA GRATUITA
O autor não pode suportar o ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
O autor teve um relacionamento afetivo com a genitora do menor que nasceu em 26 de fevereiro de 2010.
Após o fim da relação do casal, a genitora ingressou com Ação de Alimentos em desfavor do autor, que foi condenado a pagar R$ 300,00 (trezentos reais) a título de pensão alimentícia equivalente a 30% de seu salário. Ocorre Excelência, que na época em que foi dada a sentença condenando-o, o autor tinha um emprego fixo no qual recebia como remuneração R$ 1.000,00 (hum mil reais), porém no ano de 2013 o autor perdeu o emprego e atualmente está fazendo “bicos”, auferindo uma renda mensal de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), tendo assim, diminuído consideravelmente a sua renda.
Após perder o emprego, o autor começou a passar por enormes dificuldades, pois além de ter que arcar com seu próprio