INICIAL REGULAMENTACAO DE VISITAS
DIANA PIRES DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, solteira, jornalista, portadora da cédula de identidade numero________, inscrita no CPF sob o numero __________, residente e domiciliada a Rua Antonio Basilio numero 519, apto. 601, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.511.190, vem propor:
AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITAS
Em face de PATRICK DA SILVA BARCELOS, brasileiro, solteiro, motorista de utilitário, portador da cédula de identidade numero 20283183-0, inscrito no CPF sob o numero 098.200.167-38, residente e domiciliado na Estrada do Realengo, numero 1017, apto 101, bloco 02, Realengo, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 21.715.331, pelas razões fáticas e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A autora viveu de forma convencional com o réu por 02 (dois) anos, de onde em 21/07/2009 adveio o menor PEDRO PIRES BARCELOS hoje com 6 (seis) anos que permanece em companhia da mae.
Os pais decidiram não continuar com a relação, necessidade se faz de regularizar questões referentes ao filho, quanto à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a Requerente propõe a presente Ação.
Ocorre que desde a data do rompimento da relação o réu não conviveu com seu filho. Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do Réu prestá-lo.
Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. A convivência familiar é um direito tanto para o pai como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões. Assim se posiciona o ordenamento jurídico, conforme o disposto no Art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do