INICIAL pris o
ESCRITÓRIO SÓCIO-JURÍDICO – ESJ
Rua Dom Pedro II, 1233, Edifício Luíza, Bairro Centro, São Lourenço Do Oeste- Sc
CEP: 89990-000 – Telefone: (49) 3344-3541
EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DAVARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE -SANTA CATARINA
JOZIAN WILHAN CARLIN DE DEUS , menor impúbere ora representado por sua genitora MARINÊS DE FÁTIMA CARLIN, brasileira ,casada ,do lar, portadora do RG de numero3.657.603 e CPF de número 037.700.189-90 , residente e domiciliada na rua Marechal Floriano Peixoto , n° 828 , bairro Centro , Marmeleiro , Estado do paraná CEP 85615-000 , por seu procurador em epígrafe com endereço profissional do cabeçalho informado, local em que recebe intimações e notificações , vêm , respeitosamente , perante vossa excelência com fundamento no artigo 732 do Código de Processo Civil , propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS , em face de JUVENIL ALVES DE DEUS SOBRINHO , qualificações desconhecidas , residente na rua Benedita Libardoni , número 242, bairro Progresso , cidade de São Lourenço do Oeste , estado de Santa Catarina , CEP 89990-000 , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Com amparo na Lei 1.060/50, o Exequente pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita, declarando que não possui condições de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, compreendendo, dentre outras garantias aplicáveis, as isenções elencadas na já citada Lei.
II-DOS FATOS
O requerente é filho do requerido, conforme certidão de nascimento em anexo.
No dia14 de abril de 1999 , na Sala de Audiência da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste ocorreu audiência referente a Ação de Alimentos , (autos número