inicial erro medico
OLGA CAMARA, brasileira, solteira, modelo, portadora da cédula de identidade RG sob o nº. 12.345-6 (doc. 01), inscrita no CPF/MF sob nº. 111.111 (doc. 01), residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dona Maria, 33, Pinheiros - SP, por seus advogados que esta subscrevem (docs 01/02) vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS
em face de Dr. MARCELO SEQ FROIO, de qualificação ignorada, estabelecido nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua José Maria Lisboa, Santo Amaro – SP, com fulcro no art. 5º da Constituição Federal do Brasil, artigos 186, 927, parágrafo único, 932, 949, e 951, todos do código civil Brasileiro, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DA COMPETÊNCIA
Requer a distribuição no Foro Central de São Paulo devido ao valor superior à 500 (quinhentos) salários mínimos.
OS FATOS
A Requerente procurou o Réu para realizar uma cirurgia plástica embelezadora em sua face, visando assim, modificações no seu nariz e boca, dando-lhes novos formatos.
Após analise, o Réu sugeriu a Autora que a mesma fosse submetida a uma cirurgia plástica, de cunho estético, objetivando, com isso, propiciar uma melhora no aspecto visual de sua face.
A cirurgia foi realizada no Hospital Alvorada, sediado na Av. Samuel Martins, nº 100, Lapa - SP.
O Réu cobrou da Autora o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) na data de 29/08/2007, além de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) para a realização da cirurgia.
A Autora também efetuou pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Réu, a titulo de cremes para a face, produzidos no seu próprio consultório, bem como R$ 1.000,00 (mil reais) ao anestesista e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de despesas hospitalares.
Em suma a Autora suportou despesas de R$