contestação juridica, por erro medico
Autora: Jenovildo/genitora
Réu: Dr.Gernialdo Requerido
Dr.Gernialdo Requerido, morador na Rua das flores, n.º 21, Bairro estancia San remo, Cidade Atibaia, Estado SP, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Jasmim, nº …21.., Bairro Maracanã….., Cidade Atibaia, Estado SP, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização por erro médico proposta por Jenovildo de Castro e sua genitora, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A versão dos fatos, tal como apresentada na inicial, encaminha o raciocínio para conclusões equivocadas. As alegações efetuadas para a demonstração dos acontecimentos conduzem a um nexo de causalidade e as imputações de culpa que, observados mais de perto, não estão bem caracterizadas. Daí porque a alegada responsabilização não merece prosperar.
Muito embora as disposições de lei que embasam a peça vestibular no tocante ao pedido indenizatório refiram-se a responsabilidade objetiva, observa-se a referência a culpa presumida, ou seja, faz-se menção também à responsabilidade subjetiva, o que implica necessariamente a caracterização da culpa, além do inarredável liame de causalidade entre o dano e a ação praticada. Nenhum desses elementos vem demonstrado pela autora, porém.
Diga-se, isso sim, que a versão ofertada pela inicial, dos fatos alegados para demonstração dos danos sofridos pela autora em decorrência de uma cirurgia realizada no Hospital Santo Afrásio da ora contestante, é de toda equivocada.
A doutrina especializada no estudo das falhas profissionais da Medicina, acontecimentos a que a linguagem técnica denominou de erro médico é clara em rejeitar o erro presumido, assim