inicial Indenizatória erro médico
.............................., brasileira, solteira, cabeleireira, portadora do RG nº , inscrita no CPF sob o nº residente e domiciliada em, CEP:, por suas advogadas que ao final subscrevem, vem respeitosamente à presença de V. Exª, pleitear,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,
MORAIS E ESTÉTICOS
Em face de, brasileira, médica cirurgiã plástica, inscrita no CRM, com consultório médico nesta cidade de, na Rua, nº–e Hospital pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o , com endereço na– Centro, nesta cidade de, pelos relevantes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DOS FATOS A requerente é esteticista e cabeleireira, atuando em salão de beleza nesta Capital, percebendo rendimento mensal em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais). Após amamentar o filho, a requerente optou por cirurgia plástica, com vistas a eliminar a flacidez dos seios, e em dezembro de 2.010, realizou pesquisas em busca de profissional para realizar o procedimento, tendo contratado a cirurgia com a Dra. Marialda, ora requerida, que indicou o hospital São Lucas, onde a cirurgia seria realizada. O valor contratado pela prestação do serviço e pela internação no hospital foi de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos) reais, valor devidamente pago na forma contratada e dos quais nem a administração do hospital, nem a profissional contratada forneceram nota fiscal ou recibo.
A prótese escolhida pela médica para realizar o procedimento, inclusive a quantidade de mm da prótese de silicone, foi adquirida pelo valor de R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa) reais, onde igualmente, não foi fornecido nota fiscal ou recibo a requerente. A requerente também efetuou o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, referente ao anestesista, entregando referido valor à médica cirurgiã.
A cirurgia foi realizada no dia 14 de janeiro de 2.011, sendo a requerente internada