Inicial Danos morais
DA COMARCA DA CAPITAL - RIO DE JANEIRO
vem perante este Juízo propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de LG ELECTRONICS DA AMAZONIA, empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 00.801.450/0001-83, com sede na Avenida Javari, nº 1004, Distrito Industrial - Manaus, Amazônia, AM, CEP 69.075-110, pelos motivos de fato e de direito que a seguir aduz.
DOS FATOS
01 - Em 20/04/2010, o Autor adquiriu um aparelho celular fabricado pela LG, ( 1º Ré ), modelo LG MG220CIMEI355488013135791. (Doc Anexo).
02 - Em meado de fevereiro de 2011, ou seja 10 meses após a compra, o autor usando o aparelho normalmente, foi surpreendido com uma pane no display, observando que este apagara totalmente.
03 - No dia seguinte o Autor entrou em contato com a Autorizada , por orientação do fabricante, a autorizada OPTITEL ELETRONOCA E COMUNICAÇÃO LTDA., devidamente cadastrada no site do fabricante, esta, solicitou que levasse o aparelho para verificação, conforme Ordem de serviço 77854 ( Doc Anexo).
04 - O Fabricante LG, através da assistência técnica, informou que este aparelho não possui peças de reposição e como estava ainda na garantia o aparelho seria trocado por outro e que, essa conduta, seria o mínimo que o fabricante poderia fazê-lo. Porém não cumpriu o que havia prometido sendo certo que o autor está até a presente data sem solução do seu caso.
05 - Passados um ano e oito meses, da data do dafeito, o autor foi obrigado a adquirir um outro aparelho, por ser tratar de uma ferramenta de trabalho o que na ocasião lhe causou muitos transtornos.
06 - Apesar de inúmeros telefonemas, sem sucesso, nem o aparelho foi substituído e nem mesmo foi devolvido o valor que o autor pagou pelo aparelho na época, ou seja R$ 279,00 ( Duzentos e setenta e nove reais ).
07 - O aparelho continua em poder da