Inicial Dano Moral e Material
Jalim, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° xxxx e CPF sob o n° xxxxx, todas residentes e domiciliadas a Rua xxxx, nº xx, apto n° xxx, , Bairro Portão, em Curitiba – (PR), através de seus procuradores, no final assinados, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob os nºs, respectivamente, com escritório no endereço impresso, onde recebem intimações e notificações, conforme incluso instrumento procuratório, vem, com fulcro nos artigos 1º e 37 da Constituição Federal, Lei 8.078/90 e demais legislações em vigor, propor Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Face de
HOSPITAL SÃO VICENTE, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito sob o CNPJ n° 81.190.449/0002-42, com endereço na Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro Centro, CEP 80.420-010;
ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de Direito público, inscrita sob o CNPJ n° 76416940/0001-28, com sede no Palácio Iguaçu- Praça Nossa Senhora de Sallete, s/n, bairro Centro Cívico, em Curitiba- (PR), CEP n° 80.530-909.
Da Justiça Gratuita
As autoras eram dependentes do Sr xxx Chalcoski, funcionário público do Detran/PR enquanto sua esposa é do lar e suas filhas estudantes não empregadas. Desta forma, não possuem meios de custear despesas judiciais, sem prejudicar o próprio sustento.
Saliente-se que não é somente a condição de miserabilidade que autoriza a concessão do benefício pleiteado, mas sim sua limitação em se sustentar. A família vive com a pensão do falecido. Nesse sentido, é o posicionamento doutrinário:
“Uma outra conclusão não menos importante a ser apontada é a necessária conscientização, principalmente por parte dos juízes, de que o processo deve servir como instrumento de realização da justiça e que eles exercem, dentre outras tantas, a relevante função social de