Inicial dano moral
C/PEDIDO LIMINAR
XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, Centro, Areia Branca/RN, Cep. 59.655-00, por sua advogada que subscreve procuração anexa, com escritório sito na Rua XXXXXXXXXXX, Areia Branca/RN, Cep. 59.655-000, onde receberá intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente:
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO e C/ PEDIDO LIMINAR
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em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S.A., pessoa jurídica com sede na Rua General Polidoro nº 99, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.280-004, inscrita no CNPJ 33.000.118/0001-79, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:
- DOS FATOS –
A companheira do autor esta hospitalizada em Mossoró com trombose, sendo que a sua cirurgia não é realizada pelo Sistema Único de Saúde, assim, necessitado o requerente de verba extra, solicitou empréstimo junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal.
Ocorre, que seu crédito foi negado porque seu nome constava nos cadastros restritivos de crédito pela ré, por suposta divida datada de 11/02/2009, no valor de R$ 52,40 (cinquenta e dois reais e quarenta centavos), conforme prova a consulta o serviço de proteção ao crédito.
Perturbado, o autor entrou e contato com a ré pelo telefone SAC 08002838331 e foi informado que a sua divida provinha do telefone (84) 3316.5443.
Excelência, o autor nunca teve esta linha telefônica, o numero referido, pelo prefixo, esta instalado na cidade de Mossoró e o autor residiu a sua vida inteira em Areia Branca.
Cumpre glosar, que a inscrição indevida foi procedida, sem prévia