INICIAL DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES
TIPO: INDENIZATÓRIA.
NATUREZA: PERDAS E DANOS (COLISÃO DE VEÍCULOS).
RP LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. (DOC.01), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 03.000.720/0001-45, com sede localizada na Av. das Indústrias, 825 – Porto Alegre/RS – CEP 90200-290, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador firmatário (DOC.02), propor AÇÃO INDENIZATÓRIA contra BANCO ITAÚ LEASING S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.925.225/0001-48 com sede na Alameda Pedro Calil, 43, Bairro Vila das Acácias, CEP 08.557-105, localizada na cidade de Poá/SP pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
DOS FATOS
Em 19/08/2013, por volta das 21 horas, na cidade de Belo Horizonte, o veículo da AUTORA (DOC.03), marca Renault/Kangoo, ano/modelo 2011/2012, placas ISF 1364, RENAVAN 342456318, se encontrava trafegando na Rua Brumadinho, sentido Centro/Bairro, foi abalroado pelo veículo FIAT/Palio Fire Economy, placas HHJ 3321, RENAVAN 253952026, pertencente ao ora RÉU (DOC.04), conduzido por Marcos Rogério de Freitas Chaves, RG nº 13398795, que adentrou da Rua Turfa, avançou a parada obrigatória e colidiu com o veículo da autora, nos termos em que redigido no boletim de ocorrência (DOC.05), em anexo.
Na ocasião, veículo da AUTORA prestava serviços ao INMETRO e estava sendo guiado pelo funcionário da companhia, Cesario Pereira da Silva (DOC.06), que afirmou juntamente com a testemunha e passageira a Senhora Elizete Martins, ser o RÉU culpada pelo acidente, conforme declarações em anexo (DOC.07, 08 e 09).
O condutor do Fiat/Palio, alegou estar atrasado para uma entrevista e não pôde aguardar para prosseguimento da ocorrência.
Por sua vez, o RÉU negou-se a, voluntariamente, pagar os danos materiais resultantes do