inicial contrato financiamento
Processo n.
, brasileira, casada, servidora pública, portadora da Carteira de Identidade de nº. 110594561/IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 078.4586517-28, residente à Rua Presidente Dutra, nº. 340, Centro, Tanguá/RJ, por intermédio de sua Advogada que ora subscreve (doc. 01), vem à elevada presença de Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO
aos termos da exordial apresentados por BANCO PANAMERICANO S.A., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PRIMEIRAMENTE, requer a V.Exa., na forma do artigo 4º da Lei 1.060/50, se digne de deferir-lhe os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus dependentes, conforme afirmação em anexo.
DA PRELIMINAR DE MÉRITO
Assevera a Ré que a petição inicial do Autor é inepta com fundamento no artigo 301 c/c 295 do CPC. Pois, não são verdadeiros os fatos narrados na inicial. Tendo em vista, que a Ré utilizou-se de todos os esforços possíveis para saldar a dívida inclusive tendo em mãos, documentos enviados pelo Autor para o refinanciamento (docs. em anexo).
Assim sendo, requer seja a exordial considerada inepta.
DA SÍNTESE DA DEMANDA O Autor ajuizou Ação de Reintegração de posse com pedido de liminar “inaudita altera pars”, em face da Ré, alegando que o mesmo celebrou contrato de arrendamento mercantil – leasing pagável em 36 parcelas, para aquisição de um bem móvel, qual seja: uma moto modelo CG 150 TITAN KS BAS, nº. de chassi 9C2KC08106R10390, ano de fabricação 2006, modelo 2006, marca Honda. Alega o Autor que a Ré