EVERTON LUIS TOMBA IGNÁCIO
Processo nº. 0620 13 001565-9
DILCEIA PEREIRA SELLER, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA ESPÉCIE EXIGIR CONTAS que move em desfavor do BANCO ITAÚ S/A, já qualificado nos autos, não se conformando “data máxima vênia” com a r. sentença, que Indeferiu a Inicial e Julgou Extinto o Processo da autora, contrariando a jurisprudência e Orientação do TJMG, do STJ, inclusive contrariando a sumula 259 do STJ, e a sumula 477 da Segunda Câmara do STJ, previsão expressa em lei, no artigo 914 - I, 915 e 917 do Código de Processo Civil, artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal e artigo 6º inciso III do Código de Defesa do Consumidor, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, com supedâneo no artigo 513 e ss do CPC, pelos motivos constantes das razões anexas, rogando-se pelo aclaramento da decisão, requerendo o envio dos autos ao E. Tribunal, visando a MODIFICAÇÃO da sentença recorrida. Destarte, requer seja recebida nos seus EFEITOS REGULARES, OU SEJA, DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO postulado, processando-a, observando as formalidades legais.
Termos em que, após AR com os anexos documentos, Pede deferimento.
De São Gonçalo do Sapucaí p/ Belo Horizonte - MG, 21 de junho de 2013
_________________________________ P.p. EVERTON LUIS TOMBA IGNÁCIO OAB/MG 138.215
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: DILCEIA PEREIRA SELLER
APELADO: BANCO ITAÚ S/A
PROCESSO nº. 0620 13 001565-9
COMARCA: SÃO GONAÇALO DO SAPUCAÍ - MG.
EGRÉGIO TRIBUNAL,