inicial ação auxilio doença
AGNALDO JOSÉ DE ARAUJO, brasileiro, casado, afastado, portador do RG. n.º 21.396.103-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 133.150.908-40, domiciliado nesta Capital, onde reside na Alameda das Pitangueiras, n.º 36, CEP 05187-631, Jaraguá, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) contra o INSTITUTO NACIONALD DO SEGURO SOCIAL – INSS, consubstanciada nas relevantes razões fáticas e jurídicas, doravante aduzidas.
DOS FATOS
A autora, na data de 25/08/2012, teve indeferido, pela via administrativa da autarquia Ré, seu requerimento de concessão de AUXÍLIO DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ao argumento de não haverem constatado incapacidade laborativa, NB 601.735.814-0.
Em que pese o indeferimento administrativo, a documentação anexa dá conta de que a Autora é portadora de doenças graves, CIDs: E10 + S88 (DIABETES COM AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR), dentre outras, as quais, somadas à sua idade avançada - 65 anos, levaram-no a um quadro de incapacidade total e permanente para o labor.
Tamanha a gravidade das doenças, que o Autor encontra dificuldade até mesmo para vestir-se, banhar-se e locomover-se de forma independente, sem a ajuda de terceiros, de modo que a alta administrativa aplicada pela Ré afigura-se ilegal, arbitrária e manifestamente contrária à realidade clínica da autora, razão pela qual é deflagrada a presente ação.
Por tudo isso, inarredável se afigura a procedência da ação.
I - DOS FUNDAMENTOS
Os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram-se previstos na Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, nos arts. 42 e 59, respectivamente, dependendo da caracterização da incapacidade ser