RECONSIDERAÇÃO DA DESISTÊNCIA C/ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL
Processo nº.: 59043-16.2011.809.0175
Autor: JOSÉ DE RIBAMAR MENDES
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
JOSÉ DE RIBAMAR MENDES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de suas bastantes procuradoras (m.j anexo), que esta subscrevem, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 273 caput, inciso I, parágrafos e artigo 849 do Código de Processo Civil, requerer
RECONSIDERAÇÃO DA DESISTÊNCIA C/ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Como se verifica por meio do conjunto probatório anexo aos autos, o autor, hoje com 61 anos de idade, está incapacitado e afastado de suas atividades habituais desde a data de 19/06/2009 em decorrência de acidente de trabalho, o qual lhe ocasionou inúmeras sequelas, como artrite infecciosa no punho Direito (CID-10 M009), com diminuição do espaço articular difusa de todo o carpo, apresentando contratura de tendão flexor do 5º dedo, dores de forte intensidade, sequela de paralisia facial e limitação funcional na mão direita, qual seja diminuição da sensibilidade e de força. Verifica-se ainda que a data de início do benefício (DIB) de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho (91) ocorreu em 05/07/2009 e a data de cessação do benefício (DCB) ocorreu em 18/05/2010.
Nesta senda, esclarece o autor que jamais manifestou interesse pela desistência da presente ação. Admite que só assinou a declaração de fls. 63, pois acreditou, que por esta, estaria renunciando aos serviços de seus procuradores. Esclarece, conforme Notificação Extrajudicial de Revogação de Procuração e Declaração de próprio punho (anexas), que compareceu ao escritório que o representava no dia 28 de abril de 2015, objetivando saber informações a respeito do