4 Versoes Provas 91 2
91º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2015
O Procurador-Geral de Justiça Substituto e Presidente da Comissão do 91º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público – 2015, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 1º, do Regulamento do Concurso, AVISA que faz publicar as questões objetivas da prova preambular, realizada em 17 de maio de 2015, e os respectivos gabaritos.
AVISA, também, que:
01) no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação deste aviso, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá arguir perante a Comissão de Concurso, sob pena de preclusão, a nulidade de questões por deficiência na sua elaboração e a incorreção do gabarito, nos termos do artigo 15 do Regulamento do Concurso;
02) a arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida;
03) a arguição deverá ser apresentada em formulário próprio. A primeira página conterá somente requerimento com o nome e número de inscrição do candidato. Nas demais deverá ser mencionado o tipo da prova realizada (1, 2, 3 ou 4), devendo a impugnação de cada questão constar de página distinta;
04) a arguição deverá ser obrigatoriamente protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, na Rua Riachuelo, 115 – Centro – São Paulo – 9º andar – sala 949 – no horário das 12:00 às 16:00 horas, que adotará as providências mencionadas no artigo 15 do Regulamento do Concurso;
05) em hipótese alguma serão aceitos recursos enviados por Correio, Fax ou e-mails.
PROVA PREAMBULAR - VERSÃO 01
DIREITO PENAL
1. O erro de tipo:
a) exclui a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato que pratica.
b) exclui a culpabilidade porque o agente, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) exclui o dolo, pois se trata de conduta típica