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qualificação da autora, por seu advogado adiante firmado, devidamente qualificado no instrumento procuratório incluso, com escritório profissional estabelecido na endereço do advogado, mui respeitosamente, vem propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e sede administrativa,nesta cidade,interpor a CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
DOS FATOS
A requerente é segurada da Previdência Social, fazendo o devido recolhimento mensal nos termos a lei. No caso, em conformidade com a documentação acostada na presente ação, a Autora vem enfrentando doença diagnosticada como sendo: citar doenças.
Tendo em vista a moléstia de que a requerente é portadora, bem como as dificuldades que possui em exercer atividade remunerada, por não possuir condições de exercer atividade laborativa suscetível a garantir seu sustento e sobrevivência, a Autora requereu em 21/08/2012, perante a autarquia federal demandada, o benefício Auxílio-doença previdenciário, sendo que não foi reconhecido o pedido do benefício.
Devido a citada doença, a requerente, não apresenta condições físicas de exercer atividade laborativa suscetível a digna manutenção econômica, principalmente àquela que exerce na função de telemarketing, haja vista que não consegue adaptar-se ao ambiente de trabalho, devido as lesões instaladas em seu corpo.
Diante dessa lamentável situação, restando a requerente impossibilitada de exercer a sua atividade laboral habitual e tampouco uma outra, por motivos de grave doença, só resta requerer judicialmente a concessão do benefício de Auxílio-doença previdenciário.
DO DIREITO
As regras gerais sobre o auxílio-doença estão disciplinadas nos arts. 59 a 63 da Lei