ANA MARIA ........................................vem, atravs de seu advogado infra-assinado com endereo p, em face de VIAO REDENTOR LTDA, pessoa jurdica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nmero 33.103.862/0001-07 com endereo na Estrada do Gabinal, N 1395, Jacarepagu rio de janeiro CEP 22763-152, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE NOTIFICAES Em que pese a existncia de outros profissionais includos no instrumento de mandato, desde j requerido que TODAS AS NOTIFICAES OU INTIMAES DO FEITO sejam encaminhadas nica e exclusivamente ao IA Nos exatos termos da lei 1.060/50, bem como do artigo 1, da Lei 7.115/83, o Autor declara para os devidos fins, no reunir condies para arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuzo do prprio sustento e de sua famlia, pelo que requer o benefcio da gratuidade de justia. DOS FATOS Em data de 26.02.2014 s 16 horas, aproximadamente, o ora Requerente trafegava pela Rua Estrada de Jacarepagu, quando foi violentamente colhido pelo veculo Mercedez Bens, tipo nibus, n C47701. Esses fatos descritos encontram-se no laudo pericial ora carreado. (documento nexo). O veculo automotor em questo de propriedade da Promovida, naquele momento conduzido pelo motorista de nome MARCOS SEVERO DA SILVA. Esse estava parado no ponto de nibus pegando passageiros, e ao arrancar, arremessou a autora causando-lhe leses pelo corpo.( fotos em anexo) Ainda por corroborar o quadro ftico, acosta-se boletim de ocorrncia policial, o qual tambm d conta dos acontecimentos que envolveram vtima e R no evento em espcie. (doc. 05) O acidente afetou emocionalmente (dano moral) os pais da vtima, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido somente com a tenra idade de oito(8) anos de idade. Salienta-se ainda, que a referente rua em questo uma rua que tem grande fluxo de carros, porm muitos veculos so estacionados de forma errnea na calada, assim a Autora no teve alternativa de caminho, seno, pela