inicial previdenciária_auxilio acidente

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ª DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MOGI
DAS CRUZES/SP.

ELIAS VENÂNCIO DE JESUS, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº residente e domiciliado na Estrada da
Moralogia, s/n, CEP 08771-000, Jd. Vieira, Mogi das Cruzes/SP, por sua advogada infra-assinada, com endereço profissional na Rua Onófrico Derêncio, 57, Vila Brasileira, CEP 08738-250, Mogi das
Cruzes/SP, fone:2378.1301, onde recebe intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (B 95)
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que deverá ser citado, através de seu representante legal, na Rua Olegário Paiva, 275, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08780-040, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

I. PRELIMINARMENTE
a) A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À PEÇA PREFACIAL
A patrona que subscreve esta peça inicial declara a autenticidade dos documentos acostados à exordial, nos moldes do artigo 365, IV, do CPC.

b) DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor requer ainda, sejam-lhe deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes da Lei
1.060/50, conforme declaração e comprovantes de rendimentos anexos.

c) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
No que diz respeito à competência para julgamento das ações que envolvem a acumulação de benefícios acidentários e previdenciários comuns, como ocorre no caso em tela – acumulação de auxílio-acidente decorrente de acidente do trabalho com aposentadoria por idade, a orientação do E.
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a competência, nesses casos, é da Justiça Federal.
Senão vejamos:
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO SUPLEMENTAR. RECURSO
JULGADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA QUE
NÃO SE INSERE NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF.

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