Petição Inicial Acidente
Conforme consonância com todos os requisitos apresentados no art. 282 do CPC, a petição deve conter o endereçamento, a qualificação das partes, fatos e fundamentos em que se baseia o caso, o pedido e suas especificações, o valor da causa, provas a serem produzidas e requerimento para citação do réu. Segundo o art. 283, a petição deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Quando os requisitos do art. 282 e 283 foram atendidos, não cabe análise do art. 284, que prevê a emenda da petição inicial.
Após análise do juiz, e preenchidos os requisitos anteriormente citados, ocorrerá o despacho do juiz ordenando a citação do réu para apresentar sua defesa; caso essa não seja apresentada, sofrerá estes os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos apresentados pelo autor, conforme o art. 285.
2. PETIÇÃO INICIAL
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS espaço para despacho do Juiz!!! (verificar quantos espaços são, acho que são uns 7)
Juvêncio Vieira, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG 16345978 expedido pela SSP/MG e do CPF nº 107.834.715-89 (conforme documentos anexos – doc. 02 e 03), residente e domiciliado na Avenida Final Feliz, nº 100, Bairro Canaã, CEP 38.410-016, na cidade de Uberlândia/MG (doc. 04), vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador ao final assinado conforme instrumento de mandato em anexo (doc. 01), interpor a presente/no propósito de requerer:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM DESFAVOR DE
Francisco Arantes, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG 82455660 expedido pela SSP/MG e do CPF nº 024.147.645-29 (conforme documentos anexos – doc. 05 e 06), residente e domiciliado na Avenida Rondon Pacheco, nº 425, Bairro Lidice, CEP 38.414-026, na cidade de Uberlândia/MG (doc. 07), pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que passa a