Infância na escola
2.1 Relação infância e escola.
2.1.1 Quais os direitos da Criança?
“As crianças vêm ao mundo sem nenhum conhecimento, mas já trazendo inclinações e principalmente um temperamento” (John Lock, 632-1704).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 13 DE Julho de 1990.
Art. 3º
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerente à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei;
Art. 4º
É dever da Família, da comunidade, da sociedade em geral, do Poder Público assegurar, como absoluta prioridade, à efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência família e a comunidade;
Art. 5º
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;
Art. 53
A criança e adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
- Parágrafo Único: É direito dos pais ou responsável ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais;
A escola é uma das Instituições de seqüestro, como o hospital, o quartel e a prisão. São aquelas instituições que retiram compulsoriamente os indivíduos do espaço familiar ou social mais amplo e os internam durante um período longo, para moldar suas condutas, disciplinar seus comportamentos, formatar aquilo que pensam. (Francês. Michael Foucault, 1926-1984);
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 6º
São Direitos Sociais á Educação, à Saúde, o Trabalho, à Moradia, o Lazer, a Segurança, à previdência Social, à proteção a maternidade e a Infância, a Assistência, aos Desamparados, na