informatização do processo
Com a globalização percebeu-se a necessidade cada vez maior de resolver problemas e encontrar soluções técnicas e jurídicas apropriadas ao sistema brasileiro. Não se desfazendo do artigo 5º da Constituição Federal, que consiste basicamente nas garantias fundamentais de cada individuo, mas sim como uma forma de trazer essas inovações da globalização advindas com a tecnologia principalmente para nosso poder judiciário que há tempo precisa de mudanças, para fazer com que essa garantia chegue a todos com facilidade e rapidez. Essa insatisfação também é encontrada no Ministério da Justiça que identificou as alterações indispensáveis para haver a reforma do judiciário.
Dentre alguns dos princípios estabelecidos pela Carta do Judiciário está a celeridade, a economia processual, a razoável duração do processo e facilidade no acesso a justiça. Prevê ainda expandir seus meios de informação, comunicação, atendimento ao publico, e até a utilizar melhor do uso da tecnologia para melhor acesso a justiça. Porem a muita coisa de se avaliar quando se pensa na modernização da justiça. Primeiramente a direção que a modernização deve tomar depende da função exercida pelo Judiciário na sociedade brasileira, desde que sempre mantendo em harmonia os poderes do Estado Democrático de Direito.
A respeito do crescimento do Judiciário tem-se um consenso de que com a informatização de processos, modificação de procedimentos e capacitação de pessoas melhoraria seu desempenho. Para isso foi criado no Diário da República o Fundo para a Modernização da Justiça, onde cita o seguinte decreto de lei 14/2011:
Decreto – Lei nº 14/2011 de 25 de Janeiro
O presente decreto – lei cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo para a Modernização da Justiça, o qual visa assegurar a sustentabilidade de reformas essenciais já em curso ou projectadas, dotando o sistema de novas fontes de financiamento.
Trata – se de um fundo com receitas próprias garantidas que visa a