Informatica
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL
EDITAL No 1 DO CONCURSO PÚBLICO 3/2007 – PCDF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 – EDITAL NORMATIVO
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos
III, XIII e XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, do Decreto nº 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, e na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do
Concurso Público, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, observadas as disposições constitucionais pertinentes, a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o Decreto-Lei nº 59.310, de 27 de dezembro de
1966, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores, a Portaria nº 40, de 21 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de maio de 2007, e alterações posteriores, e demais disposições regulamentares contidas no presente edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares previstos no caput e será executado pela Fundação
Universa.
1.2. O concurso público destina-se a prover 11 (onze) vagas para o cargo de Perito Criminal, terceira classe, da carreira de Polícia Civil do Distrito
Federal, e formar cadastro-reserva para 29 (vinte e nove) vagas para o referido cargo.
1.2.1. Por cadastro-reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, observado o prazo de validade do presente concurso público.