Influencia das Relações Juridicas
Relações Sociais: Todo ser humano tem a necessidade de ter relações sociais, não somos criados ou fomos evoluídos para não termos relações sociais, como se fosse um instinto, ou como o Direito Natural, já nascemos com ele, necessitamos dele para o nosso processo de evolução, pela luta da sobrevivência. As diferenças entre os seres foram cruciais para a criação de grupos sociais com diferentes objetivos. Algo que sempre foi discutido e estudado pelas Ciências Sociais.
Normas Jurídicas: São demarcações de interesse, mostrando oque é de direito e de não-direito, a norma jurídica chega a alcançar ao desenvolvimento da legalidade no ponto em que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei” entre outras palavras oque não é proibido em lei, ou norma, é permitido.
Direito Positivo e Direito Natural: Podemos dizer que o Direito Positivo engloba a parte jurídica do Direito: normas, leis, jurisprudências, enfim o sistema jurídico que esta em vigor em determinado pais e época, este podendo ser imposto pelo Estado (em aspecto de Leis) ou pela sociedade (como os costumes), indo quase sempre de frente ao Direito Natural, havendo poucos os momentos em que ambos estiveram de acordo, a exemplo da Revolução Francesa, quando o Direito Natural era fundamental, servindo de base para a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, o art.II da Declaração, com data de 26/09/1789 dizia que “O fim de toda a associação