As Rela Es Jur Dicas S O Influenciadas Pelas Normas Jur Dicas
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As normas jurídicas existentes influenciam diretamente as relações jurídicas, como também as relações jurídicas são a base para que o legislador elaborem normas jurídicas. Primeiramente podemos conceituar as relações jurídicas, como sendo um vinculo entre pessoas, em razão do qual uma pode pretender um bem a que outra é obrigada. Tal relação só existirá quando certas ações entre as partes forem relevantes no âmbito jurídico, assim as normas jurídicas serão aplicadas às situações. Entretanto, só haverá relação jurídica se o vinculo entre as partes estiverem adequadas às normas jurídicas. O Direito transforma as relações humanas em relações jurídicas. O legislador, baseando-se nas relações jurídicas e suas lides, criam leis para harmonizar as relações, existem, buscando regulamentar as relações jurídicas que decorrem de lei. A grande maioria das leis são constituídas de relações sociais, as quais são reconhecidas pelo legislador como sendo pertinentes por satisfazerem as necessidades da sociedade e dignas de serem tuteladas pelo Estado.
Ao analisar as fontes do direito podemos ver claramente que as relações jurídicas são a base essencial para a criação das normas. Tal afirmação e comprovada quando analisamos as fontes do Direito no âmbito econômico, geográfico, religioso, o técnico, o histórico, o moral e um dos mais importantes os valores de uma sociedade. Tais fatores que determinam o conteúdo das normas, assim, decorrem de convicção, das ideologias e das necessidades de cada época, atuando como fontes de produção do Direito positivo, pois condicionam o aparecimento e as transformações de normas jurídicas. As normas matérias não são o direito positivo, mas tão somente um conjunto de valores e de circunstancia social que contribuem para a formação de normas jurídicas. No que tange o fator econômico, sua influencia é diretamente ligada ao Direito privado, principalmente no direito comercial, no direito dos contratos e no direito de propriedade. Essa