As primeiras ordenações Jurídicas no Brasil Colônia
O Direito no período colonial brasileiro surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro.
O direito utilizado em Portugal, tinha como influência o direito romano. Da mesma forma que ele era aplicado na metrópole, ele veio para a colônia, para servir como ordem jurídica. As compilações dos costumes e leis eram conhecidas como Ordenações do Reino e foram elas: "Ordenações Afonsinas", compreendendo organização judiciária, competências, relações da Igreja com o Estado, processo civil e comercial. As "Ordenações Manuelinas" foi determinada pela existência de vultoso número de leis e atos modificadores das Ordenações Afonsinas.
As primeiras ordenações jurídicas no Brasil Colônia
O Direito no período colonial brasileiro surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro.
O direito utilizado em Portugal, tinha como influência o direito romano. Da mesma forma que ele era aplicado na metrópole, ele veio para a colônia, para servir como ordem jurídica. As compilações dos costumes e leis eram conhecidas como Ordenações do Reino e foram elas: "Ordenações Afonsinas", compreendendo organização judiciária, competências, relações da Igreja com o Estado, processo civil e comercial. As "Ordenações Manuelinas" foi determinada pela existência de vultoso número de leis e atos modificadores das Ordenações Afonsinas.
As primeiras ordenações jurídicas no Brasil Colônia
O Direito no período colonial brasileiro surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro.
O direito utilizado em Portugal, tinha como influência o direito romano. Da mesma forma que ele era aplicado na metrópole, ele veio para a colônia, para servir como ordem