história
1. O DIREITO NO BRASIL COLONIAL E PREMISSAS DO IMPÉRIO
1.1. Histórico
O século XV é muito marcado mundialmente, tendo em vista as constantes expansões marítimas, que permitiram a países como Portugal, Espanha e Inglaterra explorarem povos e terras de localidades bem distantes do continente europeu. Nessa mesma época foi descoberto o território brasileiro.
Sociedade encontrada na época da colonização: população local era de índios, não havia domínio da escrita, não existiam instituições políticas, nem jurídicas. Com isso os portugueses impuseram sem menor constrangimento o seu sistema jurídico à nova colônia.
Influência para a formação cultural do Brasil – indígenas e Negros (escravos). Eram considerados como objetos, coisas e não sujeitos de direito. Isso demonstra a constante influência do modelo romano em nosso direito, modelo esse imposto por Portugal. (nossa colonização exploradora e escravista).
Influência Jurídica – estão presentes tanto no legado romanista, quanto no português. Exemplo disso é o fato do cargo ou função pública serem considerados patrimônio pessoal do seu ocupante. Isso no período Colonial implicava em: falta de compromisso com a ética e igualdade social para aqueles que ocupavam esses cargos públicos, pois eram utilizados como se fosse exclusividade de um estrato social constituído por oligarquias agrárias e por grandes proprietários de terras.
Fragilidade da estrutura política e jurídica na Colônia – isso era influenciada pela enorme distância da Colônia, a dificuldade de acesso e a falta de estrutura pública. Tudo isso contribuía para que a autoridade chegasse enfraquecida ao Brasil. Com isso, para de forma mínima fazer valer da vontade dos dominadores havia a necessidade de se utilizar do poder local.
Confusão entre o Poder Público e o Privado – justamente por não existir uma organização política e jurídica na época, o poder público e o privado disputam continuamente