Infanticídio
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal (Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras, é o espaço de tempo variável que vai do desprendimento da placenta até a involução total do organismo materno às suas condições anteriores ao processo de gestação), o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. obs.dji.grau.2: Art. 74, § 1º, Competência pela Natureza da Infração - Competência - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941 obs.dji.grau.4: Comunicabilidade e Incomunicabilidade de Elementares e Circunstâncias; Crimes Contra a Vida; Erro de Tipo; Gravidez; Psicologia Forense; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941
Livro I
Do Processo em Geral
Título V
Da Competência
Capítulo III
Da Competência pela Natureza da Infração
Art. 74 - A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. obs.dji.grau.4: Competência; Organização Judiciária obs.dji.grau.6: Ação Civil - CPP; Ação Penal - CPP; Aplicação Provisória de Interdições de Direitos e Medidas de Segurança -.CPP; Citações e Intimações - CPP; Competência - CPP; Competência pela Prerrogativa de Função - CPP; Competência pelo Domicílio ou Residência do Réu - CPP; Competência pelo Lugar da Infração - CPP; Competência por Distribuição - CPP; Competência por Conexão ou Continência - CPP;Competência por Prevenção - CPP; Disposições Especiais à Competência - CPP; Disposições Gerais - CPP; Disposições Preliminares - CPP; Execução - CPP; Inquérito Policial - CPP; Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça - CPP; Nulidades e Recursos em Geral - CPP; Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória - CPP;