Infanticídio penal
Conceito. É o assassinato da vida do neonato, realizada pela própria mãe, que deve estar sob influência do estado puerperal.
Ação nuclear. Ação nuclear é o verbo matar, que significa ceifar a vida alheia, no caso, a vitalidade do próprio filho retirada pela genitora, todavia, deve ocorrer durante o parto ou logo a pós.
Sujeito ativo: Tão delito somente será praticado pela mãe sob influência do estado puerperal, contudo, nada impede que um terceiro responda por concurso formal.
Sujeito passivo: o sujeito passivo do crime de infanticídio é sempre o filho, da mãe em estado puerperal, muito embora receba denominações divergentes, conforme o estágio em que ocorra o crime, podendo ser chamado de "nascente" se o crime ocorrer durante o parto, ou de recém-nascido se ocorrer logo após o parto. Importante salientar que em ambos os casos é preciso que haja constatação de que estava este ou aquele vivo, quando do ato maligno.
Cláusula temporal “durante o parto ou logo após”,
A maioria da literatura médica considera que o puerpério é o período compreendido entre a dequitação placentária e o retorno do organismo materno às condições pré-gravídicas, tendo duração média de 6 semanas.
Já a psicose puerperal, que é o momento em que ocorre a crise, em termos jurídicos não se pode estimar, é preciso de um laudo apresentado por proficional abilitado (Psiquiatra Psicólogo).
Estado puerperal: puerpério é o período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade. Infere-se, assim, que o puerpério é o nome dado à fase pós-parto, em que a mulher experimenta modificações físicas e psíquicas, tendendo a voltar ao estado que a caracterizava antes da gravidez. A literatura médica ensina que o puerpério inicia no momento em que cessa a interação hormonal entre o ovo e o organismo materno. Fala-se ainda que tal fenômeno dá-se quando termina o descolamento da placenta, logo depois do nascimento do bebê,