PENAL II HOMICIDIO INFANTICIDIO ABORTO
PROFª: Ma Lúcia Fialho Colares
Aluna: Rossana Carvalho Collyer
HOMICÍDIO
1. PROTEGER A VIDA
2. CRIME SIMPLES, CRIME COMUM, CRIME DE DANO, CRIME MATERIAL, CRIME INSTATÂNEO DE EFEITO PERMANENTE, CRIME UNISUBJETIVO, CRIME PLURISUBSISTENTE, CRIME PRINCIPAL, CRIME DE AÇÃO ÚNICA, CRIME COMISSIVO, CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, CRIME CULPOSO, CRIME DOLOSO, ADMITE TENTATIVA.
3. PODE SER PRATICADO POR QUALQUER UM.
4. HOMICIDIO SIMPLES, HOMICIDIO PRIVILEGIADO, HOMICIDIO QUALIFICADO E HOMICIDIO CULPOSO.
5. IGUAL A QUARTA QUESTÃO
6. QUALQUER PESSOA
7. NÃO, ABORTO
8. Qualquer meio, pois a lei não define o meio pelo qual o homicídio pode ser praticado.
9. Sempre que houver por parte do agente um dever de cuidado e ele o descumpre – art. 13 § 2º
10. Direto e eventual, conforme o art. 18, I
11. Com a morte da vítima
12. Porque causa a morte
13. Sim, conforme art. 121 c/c art. 14, II. Ex: o agente atirou na vítima, mas ela não morreu.
14. É dada apenas pelo elemento subjetivo, ou seja, pela existência ou não do “animus necandi”, embora este possa ser deduzido por circunstâncias objetivas. violência dos golpes,...
INFANTICÍDIO
1. PROTEGER A VIDA DO NASCENTE OU NEONATO.
2. A PRÓPRIA MÃE É SUJEITO ATIVO. É UM CRIME PRÓPRIO E O RECÉM-NASCIDO É O SUJEITO PASSIVO.
3. CRITÉRIO FISIOPSICOLOGICO, QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO UM MOMENTÂNEO DESEQUILIBRIO HORMONAL DECORRENTE DO PARTO E QUE É NATURAL EM TODAS AS MULHERES.
4. NÃO, TODAS AS MULHERES APRESENTAM ESSE ESTADO DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS, O QUE TIPIFICA O DELITO.
5. É UM CRIME DE FORMA LIVRE, OU SEJA, PODE SER COMETIDO DE QUALQUER MANEIRA PELO AGENTE.
6. COM A MORTE DO NASCENTE OU NEONATO
7. É ADMISSIVEL A TENTATIVA NO ARTIGO 123, SIM, É UM CRIME DOLOSO, QUE PODE TER SUA AÇÃO INTERROMPIDA ANTES DA CONSUMAÇÃO.
8. SIM
9. A forma tentada de infanticídio, apesar de difícil comprovação, é admissível.
10. O infanticídio é crime próprio, material, instantâneo, de dano, plurissubsistente e de forma livre, ou seja,