infanticidio
ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ART.
Artigo
CIT.
Obra Citada
CRFB/1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
CP
Código Penal Brasileiro
ECA
Estatuto Da Criança E Do Adolescente
CPP
Código de Processo Penal Brasileiro
RT
Revista Dos Tribunais
TJESP
Tribunal De Justiça Do Estado Do Espírito Santo
TJSC
Tribunal de Justiça do Estado De Santa Catarina
ROL DE CATEGORIAS
Rol de categorias que a Autora considera estratégicas à compreensão do seu trabalho, com seus respectivos conceitos operacionais.
Abandono
Ato ou efeito de abandonar(-se). [...] Estado ou condição de quem ou do que é ou está abandonado, largado, desamparado. [...] Atitude, maneiras, de quem vive ou como que vive abandonado. [...] Relaxamento de tensão; relaxamento [...].1
Crime
A palavra crime comporta vários sentidos. Na linguagem dos teólogos, serve para designar o pecado. Esse conceito ressalta em demasia o lado ético. Na verdade,
“pecado” e “delito” são termos distintos. O primeiro compreende toda a ética, enquanto o segundo abarca apenas o mínimo ético necessário à convivência social. A idéia de delito como sinônimo de pecado é puramente moral, refoge à órbita jurídica, e, por isso, deve ser desconsiderada. [...] O conceito sociológico, para o qual crime é o fato que contrasta com valores sociais, também não satisfaz a exigência do jurista, que deve procurar conceitua-lo dentro da ótica estritamente normativa. No prisma jurídico, o crime pode ser conceituado sob três aspectos: formal, material e analítico.[...] Acentue-se , desde logo, que a definição do crime, sob os aspectos material e analítico, abrange tanto os crimes dolosos como os crimes culposos, estendendo-se também às contravenções [...].2
Co-Autor
[...] Co-autor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.[...]3
Depressão
Ato de deprimir(-se). [...]Abaixamento de