Inexigibilidade e dispensa de licitação
TEMA: DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Luiza Vaccaro Mello Machado
Curso: Direito
Turma: 7A
TIA: 4112872-9
SUMÁRIO
1. Noções Introdutórias
2. Dispensa de licitação
3. Inexigibilidade de licitação
4. Comparativo e conclusão
5. Bibliografia
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Primeiramente, a fim de que possamos analisar as hipóteses de inexigibilidade e dispensa, é oportuno destacar o conceito de licitação.
Licitação é o procedimento utilizado pela Administração Pública (direta ou indireta) para contratação de serviços e aquisição de bens indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações. Sua regulamentação encontra-se na Lei 8.666/93.
O processo licitatório visa fornecer à Administração Pública a contratação de bens ou serviços essenciais à sua atividade de forma menos onerosa, mas com qualidade e isonomia. Para tanto, a administração pública utiliza um sistema de orçamentos, pelo qual faz uma comparação entre diversas propostas de empresas. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida.
Outrossim, o procedimento licitatório deve obedecer aos seguintes princípios, contidos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A licitação é a regra geral para contratações feitas pelo poder público. Todavia, a própria legislação traz exceções a obrigatoriedade de licitação, sendo celebrados os contratos diretamente com a Administração Pública, sem a realização do processo licitatório. Tais exceções são objeto do presente estudo, quais sejam: dispensa e inexigibilidade de licitação.
2. DISPENSA DE LICITAÇÃO
A dispensa de licitação ocorre nos casos em que a lei autoriza a não realização do processo licitatório. Tais casos recebem o nome de licitação dispensável. Dessa forma, é facultado à Administração Pública realizar contratações diretas com as empresas, através do poder