Inexigibilidade e dispensa de licitação
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CAROLINE PRISCILA SOARES
Lei n. 8.666/93 – inexigibilidade e DISPENSA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
RIBEIRÃO PRETO - SP
2012
UNIVERSIDADE PAULISTA “UNIP”
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CAROLINE PRISCILA SOARES
Lei n. 8.666/93 – INEXIGIBILIDADES E DISPENSA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
Projeto de pesquisa apresentado à Universidade Paulista - UNIP, como pré-requisito para elaboração da monografia no curso de Direito.
Orientador: Prof. Samuel
RIBEIRÃO PRETO - SP
2012
1. TEMA
Pretende-se abordar no presente estudo a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial ao tópico referente á Inexigibilidade e Dispensa nas Licitações.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Inexigibilidade e Dispensa nas Licitações Públicas Municipais.
3. PROBLEMA
A questão básica é identificar em quais situações ocorrem à dispensa e a inexigibilidade em um processo licitatório, dentre as previstas na Lei 8.666/93, respondendo aos questionamentos de como licitar. Quando deve ser dispensada e inexigível a licitação? Por que é necessário licitar? Em que fase do certame pode-se deparar com uma situação delituosa e quem são os sujeitos de tal delito?
4. HIPÓTESE DE ESTUDO
Quando se fala em Processo de Licitação, fala-se de um processo detalhado e com um procedimento minucioso, porém, um processo muitas vezes falho e com lacunas que facilitam aos sujeitos à prática de certas discricionariedades que podem ocorrer em qualquer fase do certame, até mesmo antes do seu início.
A regra, entretanto, vem sendo usada de maneira errônea, a exceção “dispensa e a inexigibilidade” como brechas encontradas nos artigos 24 e 25 da lei 8666/93, causando enorme prejuízo ao já escasso erário público.
No entanto o presente trabalho visa demonstrar como os administradores burlam e usam de suas prerrogativas para dispensar e aplicar a inexigibilidade.
5. OBJETIVOS
5.1 Objetivo