Inexigibilidade de conduta
SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE
Danilo César Basílio de Souza
Graduado em Direito pelo UNIFORMG
Altair Resende de Alvarenga
Docente do curso de Direito do UNIFORMG
RESUMO
Crime, de acordo com o conceito analítico tripartido, é um fato típico, ilícito e culpável. O fato é típico quando uma conduta provoca um resultado e é previsto em lei como delito. Já a ilicitude é a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico. A culpabilidade, que é o âmago do trabalho, é a reprovabilidade do ato, ou seja, é a censura ao fato. Com efeito, cada elemento do crime possui seus respectivos componentes, os quais, uma vez excluídos, elidem a configuração do crime. Desta feita, a culpabilidade é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela exigibilidade de conduta diversa. Todos estes elementos da culpabilidade possuem causas legais que o excluem. Ocorre a inexigibilidade de conduta diversa, quando, em determinadas circunstâncias, não é exigível que o agente agisse de acordo com o direito. As únicas causas legais que excluem a exigibilidade de conduta diversa são a coação moral irresistível e obediência hierárquica. Destarte, a controvérsia que assola a doutrina é se o ordenamento jurídico aceita outras hipóteses, além destas causas legais, em que é inexigível que o agente tivesse outra conduta, para excluírem a culpabilidade.
Os autores divergem e o tema é controverso.
Palavraschaves:
Inexigibilidade conduta diversa. Culpabilidade. Supralegal.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho irá tratar da incidência da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
Buscase,
neste estudo, não alongálo, mas abordar os principais aspectos necessários para o entendimento do tema, em uma linguagem simplista, de fácil compreensão.
Para configuração do crime, a doutrina exige um exame analítico dos elementos que o formam. Com efeito, estudiosos