Inexigibilidade de conduta diversa
Partindo da ideia que já sabemos que crime é todo fato típico, antijurídico e culpável. José Cerezo Mir, explica dizendo que esses elementos estão ligados por uma relação lógica, onde somente uma ação ou omissão pode ser típica, somente essa por sua vez pode ser antijurídica e somente uma ação ou omissão típica e antijurídica pode ser considerada culpável.
Logo, culpabilidade é o juízo de reprovação que recai sobre o autor de uma conduta típica e antijurídica. E como nós já estudamos os outros elementos do crime e suas causas de exclusão, com a culpabilidade não poderia ser diferente.
São causas de Exclusão da Culpabilidade:
Inimputabilidade (Art.26, do CPB)
Erro de Proibição (Art. 21, do CPB)
Inexigibilidade de Conduta Diversa (Art. 22, CPB)
Esta que iremos tratar agora.
2-
Causas Legais de Exclusão da Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa
Coação moral irresistível;
Obediência hierárquica;
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível¹ ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal², de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
1- A coação mencionada no citado art. 22 é aquela de natureza moral (vis compulsiva), conhecida como ‘‘grave ameaça’’, uma vez que a coação física irresistível exclui a própria ação, não havendo, consequentemente, conduta típica. É tudo que pressiona a vontade impondo determinado comportamento, eliminando ou reduzindo o poder de escolha do coagido, fazendo com que este, por medo, realize a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre a vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência de agir de maneira diferente. Ou seja, exclui-se a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Porém coator responde pelo crime e ainda pode responder pelo crime de tortura definido pelo art. 1°, I, ‘‘b’’, da Lei 9.455/1997.
2- É a aparente legalidade da ordem. Ou seja, se a ordem não