INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSAO DA CULPABILIDADE
O Código Penal Brasileiro contempla algumas situações em que o agente apesar de ter cometido um crime, não responde pelo mesmo. Ou seja, é isento de pena tendo em vista alguma excludente de culpabilidade.
Essa excludente pode dizer respeito a um afastamento quanto a imputabilidade, o potencial conhecimento da ilicitude ou a exigibilidade de conduta diversa.
Mais especificamente considerando o afastamento quanto a exigibilidade de conduta diversa, o artigo 22 do Código Penal traz expressamente duas situações em que o agente não é punível por não poder se exigir dele um conduta diversa. São elas: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.
O que discute-se a partir de então é se esse artigo do Código Penal é taxativo ou meramente exemplificativo, e então existiriam mais situações supralegais em que o agente seria isento de pena por não poder se exigir dele uma conduta diferente.
Por estarem expressas na lei, tanto a coação moral irresistível quanto a obediência hierárquica possuem requisitos específicos para a subsunção da conduta à essas excludentes de culpabilidade. Todavia as formas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa não possuem tais requisitos que a configuram, justamente por não estarem na lei.
Por esses motivos expostos, quem defende as formas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa como possível maneira de se excluir a culpabilidade alega que não seria possível nosso Código abarcar todas as situações em que não se pode exigir do agente uma conduta se não a ilícita. Por outro lado, a maioria doutrinária que é contra essa forma de excludente diz que a mesma expandiria muito as hipóteses de absolvição, culminando assim numa falta de segurança jurídica. Ao pesquisar jurisprudência, destacamos três casos à titulo exemplificativo acerca do tema em voga:
EMENTA 1
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA