monica layla
I - Métodos hermenêuticos:
- Os métodos de interpretação, constituem regras técnicas que visam à obtenção de um resultado. Com elas procuram-se orientações para os problemas de decidibilidade dos conflitos. Estes problemas são de ordem sintática, semântica e pragmática: 1. Interpretação gramatical, lógica e sistemática (sintática): os problemas sintáticos referem-se às questões das palavras nas sentenças, assim temos:
a) interpretação gramatical: quando se enfrenta uma questão léxica, a doutrina costuma falar em interpretação gramatical, pois se parte do pressuposto de que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significados da norma. É certo, também, que as exigências gramaticais da língua, por si só não resolvem essas dúvidas. Exemplo: se uma norma é clausula de um contrato, recomenda-se que se veja a intenção dos contratantes e não a letra da prescrição, ou seja, que se observe a própria conduta dos contratantes, ao modo como estavam executando o pactuado. No fundo, pois, a chamada interpretação gramatical tem na análise léxica apenas um instrumento para demonstrar o problema e não para resolvê-lo, servindo como ponto de partida para a hermenêutica, a exigir regras de decidibilidade;
b) interpretação lógica: constitui um instrumento técnico, colocado à disposição da identificação de inconsistências. Parte do pressuposto de que a expressão normativa com as demais do contexto é importante para a obtenção do significado correto.
Podemos citar como exemplo de inconsistência quando num mesmo diploma legal utiliza-se o mesmo termo em normas distintas com conseqüências diferentes. Como na interpretação gramatical, a interpretação lógica permite demonstrar a questão, mas não resolvê-la;
c) interpretação sistemática: parte do pressuposto da unidade do sistema jurídico do ordenamento. Guarda correspondência à organização hierárquica das