Ineficácia da ressocialização
As inúmeras falhas do sistema penitenciário brasileiro, o qual tem como principal forma de punição a pena privativa de liberdade, resultam na ineficácia do caráter ressocializador da pena. Para compreender a dimensão do problema carcerário no Brasil é preciso considerar as penas existentes na legislação brasileira e como essas se relacionam com a estrutura jurídica, estatal e do cárcere no seu funcionamento e aplicação, assim como quais são suas objetivações.
As penas brasileiras apresentam-se em três formas: em regime fechado, o qual consiste na permanência em presídios de segurança máxima ou média; semiaberto, por meio de penitenciárias agrícolas ou industriais; e aberto, cujo recolhimento é noturno em casas de albergado. Nesse respeito, muitos estados brasileiros não possuem todos os estabelecimentos para a aplicação de todas as variantes penais, fato que culmina na predominância da aplicação das penas em regime fechado, aplicadas até mesmo em delegacias de polícias e cadeias públicas. Assim, ampliam-se as situações de presos em condição de irregularidade, em que um em cada três detentos encontram-se de maneira irregular1. Ademais, a falta de estrutura do Estado agrava-se com a superlotação dos ambientes carcerários, à medida que os detentos convivem na completa ausência de direitos fundamentais, em vista da propagação de doenças, maus tratos, ameaças, brigas, homicídios, abusos sexuais, extorsões e estímulos a rebeliões. Ainda em relação ao ambiente prisional, é recorrente a prática de torturas e agressões físicas, tanto por parte de outros presos como dos próprios agentes carcerários. Esse quadro, em alguns presídios, torna-se frequente, sobretudo, após a ocorrência de rebeliões ou fuga, em que depois da dominação dos presos, os policiais aplicam castigos de iniciativa pessoal, como espancamentos, restrições às refeições e proibição de alguns benefícios legais. Essa situação reflete o despreparo e a