Industrialização
Qual é o CFOP a ser utilizado na remessa e no retorno em operação de industrialização de produtos destinados a posterior comercialização por parte do autor da encomenda?
Os CFOPs a serem utilizados na operação de industrialização em que o produto final for destinado a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda são:
Saída do autor da encomenda para o industrializador:
5.901/6.901 Remessa para industrialização por encomenda
Industrializador fará a escrituração no livro Registro de Entradas:
1.901/2.901 Entrada para industrialização por encomenda
O industrializador fará a emissão da nota fiscal de retorno de industrialização para o autor da encomenda mediante utilizados dos CFOPs:
5.902/6.902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5.124/6.124: Mão-de-obra e material aplicado na industrialização
5.903/6.903: Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Na entrada das mercadorias industrializadas no estabelecimento do autor da encomenda, serão utilizados os seguintes CFOPs:
1.902/2.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
1.124/2.124: Industrialização efetuada por outra empresa
1.903/2.903: Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
( RICMS-SP/2000 , Anexo V , Tabela I)
SP - ICMS - Industrialização por encomenda - Operação triangular
Nas operações em que o fornecedor remete a mercadoria para o industrializador por conta do autor da encomenda (adquirente), este deve emitir a nota fiscal de remessa simbólica para industrialização?
Sim. Nesse caso deverá ser emitida nota fiscal de remessa simbólica conforme prevê a legislação do Estado de São Paulo.
Nas operações triangulares de industrialização, deve o adquirente/autor da encomenda emitir a nota fiscal em nome do estabelecimento industrializador, sem