Indisciplina escolar
A indisciplina gerada nas escolas, independentemente do nível sócio-econômico a qual pertença a mesma, possui as mais variadas causas. Em linhas gerais, o senso comum as atribui a fatos como a falta de interesse dos alunos frequentantes das mesmas, a falta de afeto que os alunos deixam de receber em suas casas, como o caso dos que não possuem a atenção dos seus pais, não possuindo modelos familiares que sejam capazes de suprir essa necessidade, os currículos dos professores, como desvio de “função”, que são desajustados quanto aos interesses dos alunos, gerando, baseado nesses aspectos, uma desilusão no aluno, transformando o ensino na ausência de exigência e retirando o poder que o professor tem que exercer dentro de sala de aula, ou seja, a sua autoridade enquanto mestre desapareceu.
Baseado nesses fatores, a escola caracteriza-se, inicialmente, por funções específicas dos seus membros, por regras formais e por uma hierarquia interna, para que funcione adequadamente. Fora do âmbito físico da escola, existe externamente também uma hierarquia, exercida neste caso, pelo Ministério da Educação, que possui uma série de regras que devem ser cumpridas por nós, professores. A lei garante que: em conformidade com o Decreto-Lei 270/98 de 1º de Setembro, o professor é responsável pela regulação dos comportamentos dos alunos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação de medidas de prevenção e remediação das situações de indisciplina, podendo, ainda, advertir o aluno e dar “ordem de saída da sala de aula”, devendo este, no entanto, permanecer na escola de acordo com as normas estabelecidas pelo regulamento interno. Esta situação deverá ser comunicada ao diretor de turma – que, também, pode advertir o aluno e comunicar a advertência ao encarregado de educação -, e se este classificar aqueles comportamentos de graves ou muito graves, a tomada de medidas disciplinares é da competência do conselho disciplinar de turma. Estas medidas deverão, portanto,