indios
MARIA REGINA CELESTINO DE ALMEIDA
ão é conforme aos meus princípios religiosos e políticos o
MARIA REGINA
CELESTINO DE
ALMEIDA é professora de História da América da Universidade Federal
Fluminense.
querer estabelecer minha autoridade […] por meio de mortandades e crueldades contra os índios, extirpando as suas raças, que antes desejo adiantar, por meio da religião e civilização,
[…] e que só desejo usar da força com aqueles que ofendem os meus vassalos, e que resistem aos brandos meios de civilização que lhes mando oferecer”1.
1 Declaração de 10/4/1809, apud Manuela Carneiro da
Cunha, “Política Indigenista no Século XIX”, in Manuela
Carneiro da Cunha (coord.),
História dos Índios no Brasil,
São Paulo, Companhia das
Letras, 1992, p. 152.
2 “Carta Régia ao Governador e
Capitão General da Capitania de Minas Gerais sobre a
Guerra aos Índios Botocudos.
13/05/1808”, in Manuela
Carneiro da Cunha, Legislação
Indigenista no Século XIX – Uma
Compilação (1808-1809),
São Paulo, Edusp, 1992, pp.
57-61.
3 A escravização dos índios através da guerra justa manteve-se, com raras exceções, durante todo o período colonial até ser proibida pela legislação pombalina, porém, na prática, continuou ocorrendo em várias regiões, sobretudo nos sertões de Minas Gerais. Sobre isso ver: Hal Langfur, “Uncertain
Refuge Frontier Formation and the Origin of the Botocudo
War in Late Colonial Brazil”, in Hispanic American Historical
Review, 82:2, 2002, pp.
215-56. Sobre a política indigenista do período colonial, ver: Beatriz Perrone-Moisés,
“Índios Livres e Índios Escravos”,
Essa declaração do príncipe regente, justificando a guerra decretada contra os botocudos, em maio de 18082, e estendida, pouco depois, aos caingangues, aos quais especificamente se refere, evidencia a ambivalência da política indigenista da Coroa portuguesa e a