indenizção
URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR
ALEXSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro, solteira, advogada, portador da Carteira de Identidade nº1.449937 SSP/SE, inscrito no CPF sob nº979.685.795-20, domiciliado na Avenida Silvério Leite Fontes, nº 1128, Condomínio Palm Ville, Bloco imperial, Ap. 401- Bairro Aruana, nesta capital, vem, em causa própria, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72. 820.822/0028-40, instalada na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº1000, Residencial Tres, Tambore, Santa de Parnaiba- São Paulo/SP, CEP: 06543-001, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.
I. DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 4º da Lei n° 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais, sob pena de causar irremediável prejuízo ao próprio sustento e de sua família. Diante da faculdade legal incursa, à luz do artigo aludido, a Autora espera que lhe seja deferido a benesse legal postulada.
II. DOS FATOS
A Autora é cliente da empresa desde 2011 tendo solicitado cancelamento dos serviços em junho 2013 em razão de problemas com sinal.
Após o cancelamento a empresa Ré passou a manter contatos com a Autora insistindo pela reativação do serviço, ocasião em que foi lhe ofertado assinatura promocional, o qual teria direito ao pacote Light+ 02 pontos pagando apenas o valor de R$29,90 (vinte e nove e noventa reais) mensal através do debito no cartão de crédito.
Em razão do valor ofertado e visando uso exclusivo dos canais infantis e educativo para seu filho