INICIAL Jacobina 1
ARMANDO BARROS MEDIEROS DA SILVA, 09.655.833/0001-65, representado por seu único sócio João Batista da Conceição Filho, Aposentado, brasileiro, Viúvo, titular do documento de identidade nº03430035-0, inscrito no CPF sob o nº 426.074.007-59, com sede na Rua Iguaba Grande , nº 167 , Bloco 02 , Pavuna , Rio de Janeiro /RJ, CEP 21.655-340; vem ajuizar:
AÇÃO CÍVEL DE INDENIZÇÃO POR DANOS MORAIS (COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), localizada na Avenida Rio Branco, nº 174, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-003 pelos seguintes fatos e fundamentos:
, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte autora requer a Gratuidade de Justiça, uma vez que não possui recursos financeiros para arcar com custas processuais sem prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família. Desse modo, requer o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição do Brasil, e 4º da Lei n.º 1.060/50.
II. DOS FATOS
O autor em maio de 2015, foi surpreendido com a fatura de seu cartão de credito caixa visa nº 4593 6000 0681 0040 no valor de R$ 7.009,16 (Sete Mil e Nove Reais e Dezesseis Centavos)
Entretanto, o autor já mais efetuou as tais compras . Como o autor não efetuou a comprar e não reconhece as compras discriminadas no pagamento da dívida, motivado pelo não cumprimento do acordo celebrado com CEF seu nome foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito, notadamente SERASA E SPC, gerando frustrações e embaraços à sua pessoa.
Entretanto, a 1ª e 2ª Ré informa que autor é devedor dos contratos 30675/486689243 e 30893/285769154 o mesmo contrato acima e cobra o autor o valor de R$ 57.712,62 . O mesmo fazendo de ameaças de execução da divida extrajudicialmente e Negativação do nome do autor no SPC E SERASA e PROTESTO DE TITULO. AFIRMANDO NÃO SE TRATAR DO MESMO CONTRATO