Indenização Saidinha de Banco
FULANO DE TAL, (qualificação completa), vem por seu advogado que a esta subscreve propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face do BANCO ITAÚS/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.098.442/0001-34 na pessoa do seu representante legal, de qualificação ignorada, situado a Rua General Roca 685, loja A, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.521-070, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/2954-90, pelos motivos de fato e fundamento que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é correntista do Banco Réu, titular da conta corrente nº _____, da agência Personnalite Saens Pena, nº 7032.
Em 24/07/2012, por volta de 14 horas, dirigiu-se a agência do Réu localizada em Copacabana, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 1362 – A, onde realizou um saque de R$ 5.000,00 de sua conta poupança, conforme comprova o extrato em anexo, e deste efetuou um depósito de R$ 1.000,00 em sua própria conta corrente, levando consigo R$ 4.000,00.
Ao sair da porta de vidro da agência, estando ainda no controlador de fluxo pertencente a agencia, foi abordado por um elemento com arma de fogo, que determinou que lhe fosse entregue os “R$ 5.000,00” sacados.
Acuado e assustado, não teve outra alternativa senão entregar ao elemento o maço de dinheiro que tinha no bolso, que continha R$ 4.000,00, posto que como já dito dos R$ 5.000,00 sacados, efetuou um depósito de R$1.000,00, como demonstram os extratos em anexo.
Após o evento, imediatamente entrou na agencia, onde foi falar com o Gerente sobre o ocorrido, tendo pelo mesmo dito que o problema não era do Banco, e que ele “se virasse”.
Dali, ainda muito assustado, o Autor que é motorista autônomo de Taxi, sem ter qualquer condição psicológica para continuar trabalhando, seguiu para sua casa.
No caminho, ainda fez contato com a Gerente de sua conta, a Sra. Fatima, que percebendo o abalo