Modelo de contestação
“É uma decisão inédita, pois o ataque, conhecido como ‘saidinha de banco’ não ocorreu nas proximidades da agência. E isso abre um precedente para que as instituições cumpram a legislação, que determina a adoção de medidas que garantam a segurança de seus clientes”, destacou o defensor.
Saiba mais
Filho de homem morto ao invadir empresa em Uberlândia não será indenizado Cliente agredido por seguranças de boate em BH será indenizado Motorista deverá indenizar filha de vítima fatal no trânsito em quase R$ 73 mil Vendedora que sofreu bullying no trabalho será indenizada em R$ 30 mil Casal rouba cooperativa de crédito no Coração Eucarístico e segurança acaba baleado Casal rouba cooperativa de crédito no Coração Eucarístico e segurança acaba baleado Empresa de ônibus terá que pagar R$ 9,3 mil a passageira esquecida em rodoviária
O assalto ocorreu em maio de 2012. A cliente fez a previsão de saque com antecedência. Segundo o advogado, na agência, no Centro de BH, ela foi encaminhada a um caixa comum, ficando exposta diante da movimentação de pessoas. O pai dela a esperava no estacionamento e os dois seguiram para casa. Quando chegavam, um homem armado obrigou a mulher a entregar todo o dinheiro.
Em primeira instância, o juiz considerou que o banco não tinha responsabilidade pelo roubo. Porém, o TJ reformou a sentença e estabeleceu indenização de R$ 8 mil para cada vítima, por dano moral, e de R$ 10 mil pelo dano material. A sentença já transitou em julgado e não cabe recurso. Com a correção de valores, a reparação