Indenização cancelamento de voo
FABIANA DE MARCO MASCARELLO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SC 22.121, portadora do CPF 005587129-16 e RG 3.409.525SSP/SC, e
LUIZ JUNIOR PERUZZOLO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SC 22.702, portador do CPF 026.571.169-06, RG 3.408.511 SSP/SC, ambos residentes e domiciliados na Rua Minas Gerais, 62 E, apto 903, Residencial Europa, Centro, Chapecó/SC, através de seu Advogado infra-assinado[1], vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A, Acesso Florenal Ribeiro, 4535-D, Aeroporto, Quedas do Palmital, Aeroporto Municipal de Chapecó, Chapecó-SC, CEP 89.805-720, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Os requerentes, noivos entre si, estão de casamento marcado para o dia 17 de setembro de 2011, nesta Cidade, elaboraram um calendário de festividades e viagens que encerra próximo ao dia do casamento.
No feriado deste carnaval (2011), decidiram que iriam conhecer uma das diversas maravilhas do Brasil, a cidade de Chapada dos Guimarães – MT.
Após decidirem o local e data, os requentes adquiriram passagens aéreas da requerida com destino final Cuiabá.
As passagens foram adquiridas em 30/11/2010, ou seja, muito tempo antes do dia do embarque, pois a intenção era de não ter percalços.
As passagens possuíam as seguintes escalas e conexões:
a) Chapecó/São Paulo – escala em Florianópolis;
b) Conexão – São Paulo/Cuiabá – escala em Brasília.
A intenção dos requerentes era sair de Chapecó, dia 03 de março de 2011, as 06h00min e chegar a Cuiabá, próximo as 12h00min (horário fornecido pela requerida) onde participariam de um almoço em suas