Indenizatória
Ref.: Inicial
EDILMA SILVA RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 30.516.565-3 SSP/SP e do CPF/MF n.º 224.740.828-16, residente e domiciliada na Rua João Xavier dos Santos, nº 157, João Paulo II, CEP: 12232-425, São José dos Campos/SP e DANIEL AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, menor impúbere e portador de deficiência mental, neste ato representado por sua genitora acima qualificada, por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos do artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Novo Código Civil e demais previsões legais, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de JORDANI GALDINO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ME (REI DO REAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.440.563/0001-29, com sede na Rua Quinze de Novembro nº 377, Centro, CEP: 12210-070, São José dos Campos - SP, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
I. INICIALMENTE
I.1 - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA:
1. Inicialmente, cumpre informar que os requerentes encontram-se momentaneamente em frágil e delicada situação econômica, assim, impossibilitados em dispor com as custas do processo, destarte, requer a Vossa Excelência seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, nos termos da lei que regulamenta a matéria, haja vista não poder a mesma arcar com as custas do presente sem que isso interfira no rendimento mensal familiar (cf. declaração anexa).
II. DOS FATOS: 2. Primacialmente, mister se faz ressaltar que na data de 02/05/2015 os Requerentes Edilma Silva Ribeiro de Souza e seu filho Daniel Augusto Ribeiro de Souza, sendo este menor impúbere e portador de deficiente mental (doc. anexo), foram até o centro desta urbe para fazerem algumas